Apresentação do PRODESCOOP

Informa-se que, nos termos da Portaria nº 985/2009, de 4 de Setembro, as candidaturas ao PRODESCOOP encontram-se encerradas.

PRODESCOOP – Programa de Desenvolvimento Cooperativo

Portaria nº 1160/2000, Diário da República nº 282/2000 – I Série B, de 7 de Dezembro

Regulamento nº 1998/2006 de 15 de Dezembro – Elementos relativos à Regra de Minimis

Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo

Instituto do Emprego e Formação Profissional

Para se candidatar ao PRODESCOOP deve preencher o formulário de candidatura ao PRODESCOOP e enviá-lo para uma das duas entidades responsáveis pelo programa, INSCOOP ou IEFP

Para as candidaturas de cooperativas cuja actividade económica esteja directamente relacionada com a área de produção agrícola, aconselha-se a leitura do Regulamento (CE) n.º 1860/2004, de 6 de Outubro.

Cumpre informar que neste momento não existem condições de aprovação de Estudos de Desenvolvimento e Modernização ou Organização, Consultoria e Representação Internacional face ao disposto no nº 21º – 4 da Portaria nº 1160/2000, de 7 de Dezembro.

O PRODESCOOP visa, através da concessão de apoios na área do emprego e formação, os seguintes objectivos:

  • apoiar a criação e a consolidação de novas cooperativas;
  • incentivar a expansão do âmbito de actuação das cooperativas;
  • permitir a modernização das cooperativas já existentes, bem como a valorização da imagem e do potencial do sector cooperativo;
  • reforçar o potencial concorrencial do sector cooperativo.