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Cooperativa António Sérgio
para a Economia Social
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Cooperativa António Sérgio
para a Economia Social
Apresentação do PRODESCOOP
PRODESCOOP - Programa de Desenvolvimento Cooperativo
Portaria nº 1160/2000, Diário da República nº 282/2000 - I Série B, de 7 de Dezembro
Regulamento nº 1998/2006 de 15 de Dezembro - Elementos relativos à Regra de Minimis
Instituto António Sérgio do |
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Instituto do Emprego e |
Para se candidatar ao PRODESCOOP deve preencher o formulário de candidatura ao PRODESCOOP e enviá-lo para uma das duas entidades responsáveis pelo programa, INSCOOP ou IEFP.
Para as candidaturas de cooperativas cuja actividade económica esteja directamente relacionada com a área de produção agrícola, aconselha-se a leitura do Regulamento (CE) n.º 1860/2004, de 6 de Outubro.
Cumpre informar que neste momento não existem condições de aprovação de Estudos de Desenvolvimento e Modernização ou Organização, Consultoria e Representação Internacional face ao disposto no nº 21º - 4 da Portaria nº 1160/2000, de 7 de Dezembro.
O PRODESCOOP visa, através da concessão de apoios na área do emprego e formação, os seguintes objectivos: