Cooperativa António Sérgio
 para a Economia Social

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 Cooperativa António Sérgio
 para a Economia Social

Logotipo do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo-distorcido

Apresentação do PRODESCOOP

Informa-se que, nos termos da Portaria nº 985/2009, de 4 de Setembro, as candidaturas ao PRODESCOOP encontram-se encerradas.

PRODESCOOP - Programa de Desenvolvimento Cooperativo
Portaria nº 1160/2000
, Diário da República nº 282/2000 - I Série B, de 7 de Dezembro
Regulamento nº 1998/2006 de 15 de Dezembro - Elementos relativos à Regra de Minimis

Instituto António Sérgio do
Sector Cooperativo

Logotipo do INSCOOP.      Logotipo do IEFP.

Instituto do Emprego e
Formação Profissional

Para se candidatar ao PRODESCOOP deve preencher o formulário de candidatura ao PRODESCOOP e enviá-lo para uma das duas entidades responsáveis pelo programa, INSCOOP ou IEFP.

Para as candidaturas de cooperativas cuja actividade económica esteja directamente relacionada com a área de produção agrícola, aconselha-se a leitura do Regulamento (CE) n.º 1860/2004, de 6 de Outubro.

Cumpre informar que neste momento não existem condições de aprovação de Estudos de Desenvolvimento e Modernização ou Organização, Consultoria e Representação Internacional face ao disposto no nº 21º - 4 da Portaria nº 1160/2000, de 7 de Dezembro.

O PRODESCOOP visa, através da concessão de apoios na área do emprego e formação, os seguintes objectivos:

  • apoiar a criação e a consolidação de novas cooperativas;
  • incentivar a expansão do âmbito de actuação das cooperativas;
  • permitir a modernização das cooperativas já existentes, bem como a valorização da imagem e do potencial do sector cooperativo;
  • reforçar o potencial concorrencial do sector cooperativo.
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Dossier: Prodescoop
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