- Cedência e utilização de instalações
Cooperativa António Sérgio
para a Economia Social
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Cedência e utilização de instalações

As instalações da Cases podem, quando disponíveis, acolher a organização de eventos institucionais, reuniões, formações, congressos, seminários, bem como outras acções de natureza equivalente, a realizar por entidades externas, aplicando-se nesses termos o Regulamento de Cedência e de Utilização de Instalações.
O pedido de cedência deve ser formulado em requerimento, através do preenchimento de formulário próprio, dirigido ao Presidente da CASES, com a antecedência mínima de 30 dias da data do evento que se pretende realizar. Do pedido de cedência devem constar a identificação da entidade requerente (denominação, morada e número de identificação fiscal), bem como a identificação do responsável pela organização do evento (nome, telefone e e-mail). O Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido, deve acompanhar o pedido de cedência.
Os preços de cedência constam da tabela de encargos anexo do Regulamento de Cedência e de Utilização de Instalações, sendo diferenciados para as entidades do universo cooperativo e da economia social ou outras entidades.
A cedência das instalações depende da prévia apreciação do pedido pelo Presidente da CASES, tendo por base o regulamento e as características da actividade que se pretende organizar.
As instalações não poderão ser cedidas para a realização de actividades que não sejam julgadas adequadas às infra-estruturas disponíveis, que possam ser consideradas passíveis de causar danos ou acentuada deterioração material.
Documentos disponibilizados:
Regulamento de Cedência e de Utilização de Instalações (pdf: 135 KB)
Formulário de cedência (pdf: 40 KB)
Termo de Responsabilidade (pdf: 30 KB)
Tabela de encargos (pdf: 34 KB)