- Credenciais
- Pesquisar credenciais e credenciais para impressão
Cooperativa António Sérgio
para a Economia Social
Nota à navegação com tecnologias de apoio: nesta página encontra 2 elementos principais: a trilha que se encontra na parte principal da página dos conteúdos (tecla de atalho 2) e menú principal (tecla de atalho 3).
As Credenciais
O que é uma credencial?
A credencial é um documento comprovativo da legal constituição e regular funcionamento da cooperativa segundo o Quadro Legal do Sector Cooperativo.
Para que serve a credencial?
O apoio técnico, financeiro e fiscal às cooperativas por parte das entidades públicas, fica dependente da credencial emitida pelo Inscoop.
Como obter uma credencial?
Deverá solicitar, por meio escrito, telefónico ou electrónico, a emissão da credencial junto dos serviços competentes do Inscoop.
A credencial só será emitida a cooperativas que cumpram com as obrigações constantes no artigo 88º do Código Cooperativo (Actos de comunicação obrigatória).
As cooperativas devem enviar ao Inscoop:
Independentemente do pedido, o Inscoop emitirá sempre a credencial a favor das cooperativas relativamente às quais se mostre cumprido o dever de informação enunciado no já referido artigo 88º do Código Cooperativo.
Qual a calendarização da credencial?
Exceptuando o caso das cooperativas legalmente autorizadas a adoptar um período de exercício social diferente do ano civil, todas as credenciais são válidas desde a sua data de emissão até 31 de Maio do próprio ano ou do seguinte, conforme os documentos de prestação de contas entregues.
O período de emissão de credenciais estende-se de 1 de Junho a 30 de Abril.
O Inscoop não emite credenciais com efeitos reportados a anos anteriores.
Como obter uma 2ª via da credencial?
Apenas em casos excepcionais, devidamente justificados, se procederá a emissão de 2ª via. É assim aconselhável a conservação do original da Credencial, entregando junto das instituições, onde tal seja necessário, fotocópias simples ou autenticadas da mesma, conforme exigido.
Código Cooperativo
Artº 87º
(Atribuições do INSCOOP)
Ao Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, abreviadamente designado INSCOOP, incumbem as atribuições e as competências previstas no respectivo Estatuto, no presente Código e na legislação complementar aplicável aos diversos ramos do sector cooperativo.
Ao INSCOOP compete ainda emitir, anualmente, credencial comprovativa da legal constituição e regular funcionamento das cooperativas, nos termos e para os efeitos referidos no artigo seguinte.
Artº 88º
(Actos de comunicação obrigatória)
As cooperativas devem enviar ao INSCOOP duplicado de todos os elementos referentes aos actos de constituição e de alteração dos estatutos devidamente registados, bem como os relatórios de gestão e as contas de exercício anuais, após terem sido aprovados pela respectiva assembleia geral, bem como o balanço social, quando, nos termos legais, forem obrigadas a elaborá-lo.
O apoio técnico e financeiro às cooperativas por parte das entidades públicas fica dependente da credencial emitida pelo INSCOOP.