Cooperativa António Sérgio
 para a Economia Social

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 Cooperativa António Sérgio
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As Credenciais

O que é uma credencial?

A credencial é um documento comprovativo da legal constituição e regular funcionamento da cooperativa segundo o Quadro Legal do Sector Cooperativo.

Para que serve a credencial?

O apoio técnico, financeiro e fiscal às cooperativas por parte das entidades públicas, fica dependente da credencial emitida pelo Inscoop.

Como obter uma credencial?

Deverá solicitar, por meio escrito, telefónico ou electrónico, a emissão da credencial junto dos serviços competentes do Inscoop.

A credencial só será emitida a cooperativas que cumpram com as obrigações constantes no artigo 88º do Código Cooperativo (Actos de comunicação obrigatória).

As cooperativas devem enviar ao Inscoop:

  • duplicado de todos os elementos referentes aos actos de constituição e de alteração dos estatutos devidamente registados (actas de assembleias gerais, estatutos, cartão de pessoa colectiva e declaração de início de actividade);
  • relatórios de gestão e contas de exercício anuais, acompanhadas da acta da assembleia geral, que procedeu à respectiva aprovação;
  • balanço social, quando, nos termos legais, forem obrigadas a elaborá-lo.

Independentemente do pedido, o Inscoop emitirá sempre a credencial a favor das cooperativas relativamente às quais se mostre cumprido o dever de informação enunciado no já referido artigo 88º do Código Cooperativo.

Qual a calendarização da credencial?

Exceptuando o caso das cooperativas legalmente autorizadas a adoptar um período de exercício social diferente do ano civil, todas as credenciais são válidas desde a sua data de emissão até 31 de Maio do próprio ano ou do seguinte, conforme os documentos de prestação de contas entregues.

O período de emissão de credenciais estende-se de 1 de Junho a 30 de Abril.

O Inscoop não emite credenciais com efeitos reportados a anos anteriores.

Como obter uma 2ª via da credencial?

Apenas em casos excepcionais, devidamente justificados, se procederá a emissão de 2ª via. É assim aconselhável a conservação do original da Credencial, entregando junto das instituições, onde tal seja necessário, fotocópias simples ou autenticadas da mesma, conforme exigido.

 

Código Cooperativo

Artº 87º

(Atribuições do INSCOOP)

  • Ao Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, abreviadamente designado INSCOOP, incumbem as atribuições e as competências previstas no respectivo Estatuto, no presente Código e na legislação complementar aplicável aos diversos ramos do sector cooperativo.

  • Ao INSCOOP compete ainda emitir, anualmente, credencial comprovativa da legal constituição e regular funcionamento das cooperativas, nos termos e para os efeitos referidos no artigo seguinte.

Artº 88º

(Actos de comunicação obrigatória)

  • As cooperativas devem enviar ao INSCOOP duplicado de todos os elementos referentes aos actos de constituição e de alteração dos estatutos devidamente registados, bem como os relatórios de gestão e as contas de exercício anuais, após terem sido aprovados pela respectiva assembleia geral, bem como o balanço social, quando, nos termos legais, forem obrigadas a elaborá-lo.

  • O apoio técnico e financeiro às cooperativas por parte das entidades públicas fica dependente da credencial emitida pelo INSCOOP.

 

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Dossier: Credenciais
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