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Cooperativa António Sérgio
para a Economia Social
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Missão do Inscoop
Difundir o cooperativismo, promover as cooperativas
O Inscoop, consciente da importância das cooperativas no desenvolvimento humano e tendo presente o reconhecimento feito pela Constituição da República das cooperativas como pilar principal do sector cooperativo e social, assume como sua missão o fomento e a divulgação do modelo empresarial cooperativo, bem como o apoio às cooperativas constituídas e funcionando de acordo com os princípios cooperativos e as disposições legais próprias.
Quadro legal
O Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo foi criado pelo Decreto-Lei nº 902/76, de 31 de Dezembro, tendo o seu Estatuto sido ratificado pela Lei nº 35/77, de 8 de Junho.
O actual Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 63/90, de 20 de Fevereiro e alterado pelo Decreto-Lei nº 204/92, de 2 de Outubro.
Nos termos desta legislação, conjugada com o nº 3 da Lei nº 32-B/2002, de 30 de Dezembro, o Inscoop é um instituto público dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e de património próprio, que tem por objectivo apoiar o sector cooperativo em geral, tendo em conta a sua especificidade própria.
Foi integrado no Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social em 2005 (Decreto-Lei nº. 79/2005 de 15 de Abril).
A Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (Decreto-Lei nº 211/2006, de 27 de Outubro), refere no seu artigo 39º, nº2:
"O Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo deixa de integrar a administração central do Estado, através da aprovação de novo enquadramento jurídico".
O diploma orgânico que define o novo enquadramento jurídico ainda não foi publicado, continuando o Instituto a reger-se pelas disposições normativas que lhe são aplicáveis, de acordo com o n.º 2 do artigo 41º do mesmo diploma.
Atribuições e competências
O actual estatuto do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (Inscoop) é de 1990 (Decreto-Lei nº.63/90 de 20 de Fevereiro) e apresenta o Inscoop como "um instituto público que tem por objectivo apoiar o sector cooperativo em geral, tendo em conta a sua especificidade própria" (artigo 1º do Estatuto).
As atribuições que lhe estão cometidas são as seguintes:
No prosseguimento das suas atribuições, compete especialmente ao INSCOOP: