Cooperativa António Sérgio
 para a Economia Social

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 Cooperativa António Sérgio
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Logotipo do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo-distorcido

Missão do Inscoop

Difundir o cooperativismo, promover as cooperativas
O Inscoop, consciente da importância das cooperativas no desenvolvimento humano e tendo presente o reconhecimento feito pela Constituição da República das cooperativas como pilar principal do sector cooperativo e social, assume como sua missão o fomento e a divulgação do modelo empresarial cooperativo, bem como o apoio às cooperativas constituídas e funcionando de acordo com os princípios cooperativos e as disposições legais próprias.

Quadro legal

O Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo foi criado pelo Decreto-Lei nº 902/76, de 31 de Dezembro, tendo o seu Estatuto sido ratificado pela Lei nº 35/77, de 8 de Junho.

O actual Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 63/90, de 20 de Fevereiro e alterado pelo Decreto-Lei nº 204/92, de 2 de Outubro.

Nos termos desta legislação, conjugada com o nº 3 da Lei nº 32-B/2002, de 30 de Dezembro, o Inscoop é um instituto público dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e de património próprio, que tem por objectivo apoiar o sector cooperativo em geral, tendo em conta a sua especificidade própria.

Foi integrado no Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social em 2005 (Decreto-Lei nº. 79/2005 de 15 de Abril).

A Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (Decreto-Lei nº 211/2006, de 27 de Outubro), refere no seu artigo 39º, nº2: "O Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo deixa de integrar a administração central do Estado, através da aprovação de novo enquadramento jurídico".
O diploma orgânico que define o novo enquadramento jurídico ainda não foi publicado, continuando o Instituto a reger-se pelas disposições normativas que lhe são aplicáveis, de acordo com o n.º 2 do artigo 41º do mesmo diploma.

Atribuições e competências

O actual estatuto do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (Inscoop) é de 1990 (Decreto-Lei nº.63/90 de 20 de Fevereiro) e apresenta o Inscoop como "um instituto público que tem por objectivo apoiar o sector cooperativo em geral, tendo em conta a sua especificidade própria" (artigo 1º do Estatuto).

As atribuições que lhe estão cometidas são as seguintes:

  • incentivar a constituição de cooperativas e divulgar a sua importância no desenvolvimento económico dos sectores onde a sua actividade se insere;
  • fiscalizar a utilização da forma cooperativa, com respeito pelos princípios e normas relativos à sua constituição e funcionamento;
  • realizar e apoiar a realização de estudos sobre o sector cooperativo, de modo a realçar as suas potencialidades;
  • colaborar com entidades do sector cooperativo, ou com ele relacionadas, na realização de acções formativas de cooperadores, dirigentes e quadros técnicos de cooperativas ou de organizações de grau superior;
  • recolher os elementos referentes às cooperativas ou organizações do sector cooperativo que permitam manter actualizados todos os dados que se lhes referem, quanto à sua legalização e às suas actividades;
  • emitir os pareceres que forem superiormente solicitados sobre propostas de legislação relativas ao sector cooperativo.

No prosseguimento das suas atribuições, compete especialmente ao INSCOOP:

  • manter actualizado um ficheiro geral de todas as cooperativas e suas organizações, apoiado por um arquivo dos documentos que respeitem à sua constituição, a eventuais alterações e às actividades existentes;
  • emitir o documento de credenciação a que se refere o Código Cooperativo;
  • requerer, através do Ministério Público, junto do tribunal territorialmente competente, a dissolução das cooperativas nos termos do Código Cooperativo;
  • organizar e manter actualizada uma biblioteca sobre temas cooperativos;
  • divulgar, seleccionar e publicar informação sobre o sector cooperativo proveniente de fontes nacionais e estrangeiras;
  • prestar os esclarecimentos, informações ou pareceres que lhe forem solicitados no âmbito das suas atribuições;
  • promover acções de formação de cooperadores e colaborar, de um modo geral, nas acções de formação ligadas ao sector cooperativo;
  • participar na execução de programas especiais em cujas componentes estejam ou possam vir a estar envolvidos aspectos de formação cooperativa;
  • colaborar com os organismos oficiais ligados à estatística para a obtenção e fornecimento de dados de interesse mútuo referentes ao sector cooperativo;
  • participar nos conselhos, comissões ou grupos de trabalho nacionais ou internacionais que possam ter ligação ou interesse para o sector cooperativo;
  • credenciar as cooperativas e suas organizações de grau superior para os efeitos previstos na legislação cooperativa;
  • requerer aos órgãos da Administração Pública os elementos, informações e publicações oficiais de que careça;
  • regular a sua organização interna e o seu funcionamento.

 

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Dossier: Inscoop
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