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Cooperativa António Sérgio
para a Economia Social
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Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho
para a Administração Pública (SIADAP)
Critérios para a ponderação curricular
e respectiva valoração
Fixados pela Comissão de Avaliação nos termos dos artº s 42º, nº s 5 a 7, 43º e 85º, nº 4, da Lei nº 66-B/2007 de 28.12 , e artº 113º, nº 9, da Lei nº 12-A/2008 de 27.02 (Cf. Acta nº 4 da CAI, de 24.03.2009)
Avaliação curricular: pontuada no máximo de 5 pontos
Elementos a ponderar:
Média ponderada da classificação das seguintes rubricas, num máximo de 5 pontos, com os seguintes coeficientes de ponderação:
1.1. Habilitações Académicas (HA): .................. 20%
1.2. Formação Profissional (FP): .................. 30%
1.3. Experiência Profissional (EP): .................. 30%
1.4. Avaliação de Desempenho (AD): .................. 20%
VALORAÇÃO DE CADA RUBRICA E AVALIAÇÃO FINAL
A classificação de cada rubrica é a seguinte:
1.1. Habilitações Académicas (máximo total de 5 pontos)
Habilitação Inferior à exigida para a função ......................... 2,0 pontos
Habilitação Exigida para a função ...................................... 3,5 pontos
Habilitação Superior à exigida para a função ....................... 5,0 pontos
1.2. Formação Profissional (máximo total de 5 pontos)
Frequência de um curso .................................................. 2,5 pontos
Frequência de mais de um curso ..................................... 3,25 pontos
A que acresce:
Um curso relacionado com a área funcional ....................... 0,25 ponto
Dois a cinco cursos relacionados com a área funcional ....... 1,0 ponto
Mais de cinco cursos relacionados com a área funcional ..... 1,75 pontos
1.3. Experiência Profissional (máximo total de 5 pontos)
Até 10 anos de antiguidade na carreira .............................. 2,5 pontos
De 10 a 15 anos de antiguidade na carreira ........................ 3,5 pontos
Mais de 15 anos de antiguidade na carreira ........................ 4,5 pontos
Quando se verificar o exercício de cargos dirigentes ou outros cargos ou funções de reconhecido interesse público ou relevante interesse social, a classificação acresce até 0,5 ponto:
- Por período inferior a 5 anos ............................. 0,3 ponto
- Por período entre 5 e 10 anos ........................... 0,4 ponto
- Por período superior a 10 anos .......................... 0,5 ponto
1.4. Avaliação de Desempenho (máximo total de 5 pontos)
A fórmula a aplicar para apuramento da Avaliação Final na ponderação curricular é a seguinte:
AF = 0,2 HA + 0,3 FP + 0,3 EP + 0,2 AD
Expressão Qualitativa da Avaliação Final
Desempenho relevante ................................ de 4 a 5
Desempenho adequado .............................. de 2 a 3,999
Desempenho inadequado ........................... de 1 a 1,999