Cooperativa António Sérgio
 para a Economia Social

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Logotipo do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo-distorcido

Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho
para a Administração Pública (SIADAP)

    Critérios para a ponderação curricular
    e respectiva valoração

Fixados pela Comissão de Avaliação nos termos dos artº s 42º, nº s 5 a 7, 43º e 85º, nº 4, da Lei nº 66-B/2007 de 28.12 , e artº 113º, nº 9, da Lei nº 12-A/2008 de 27.02 (Cf. Acta nº 4 da CAI, de 24.03.2009)

Avaliação curricular: pontuada no máximo de 5 pontos

Elementos a ponderar:

  • Média ponderada da classificação das seguintes rubricas, num máximo de 5 pontos, com os seguintes coeficientes de ponderação:

    • 1.1. Habilitações Académicas     (HA): .................. 20%
      1.2. Formação Profissional         (FP): .................. 30%
      1.3. Experiência Profissional      (EP): .................. 30%
      1.4. Avaliação de Desempenho  (AD): .................. 20%

VALORAÇÃO DE CADA RUBRICA E AVALIAÇÃO FINAL

  • A classificação de cada rubrica é a seguinte:

    • 1.1. Habilitações Académicas (máximo total de 5 pontos)
             Habilitação Inferior à exigida para a função ......................... 2,0 pontos
             Habilitação Exigida para a função ...................................... 3,5 pontos
             Habilitação Superior à exigida para a função ....................... 5,0 pontos

    • 1.2. Formação Profissional (máximo total de 5 pontos)
             Frequência de um curso .................................................. 2,5 pontos
             Frequência de mais de um curso ..................................... 3,25 pontos
             A que acresce:
             Um curso relacionado com a área funcional ....................... 0,25 ponto
             Dois a cinco cursos relacionados com a área funcional ....... 1,0 ponto
             Mais de cinco cursos relacionados com a área funcional ..... 1,75 pontos

    • 1.3. Experiência Profissional (máximo total de 5 pontos)
             Até 10 anos de antiguidade na carreira .............................. 2,5 pontos
             De 10 a 15 anos de antiguidade na carreira ........................ 3,5 pontos
             Mais de 15 anos de antiguidade na carreira ........................ 4,5 pontos

    Quando se verificar o exercício de cargos dirigentes ou outros cargos ou funções de reconhecido interesse público ou relevante interesse social, a classificação acresce até 0,5 ponto:

    • - Por período inferior a 5 anos ............................. 0,3 ponto
      - Por período entre 5 e 10 anos ........................... 0,4 ponto
      - Por período superior a 10 anos .......................... 0,5 ponto

    • 1.4. Avaliação de Desempenho (máximo total de 5 pontos)

      • Dois "Desempenho relevante" e um "Muito Bom" nos últimos três anos ....................................................... 5,0 pontos
      • Dois "Desempenho relevante" e dum "Bom" nos últimos três anos ...................................................... 4,5 pontos
      • Um "Desempenho relevante", um "Desempenho adequado" e um "Muito bom" nos últimos três anos ...................... 4,0 pontos
      • Um "Desempenho relevante", um "Desempenho adequado" e um "Bom" nos últimos três anos .............................. 3,5 pontos
      • Dois "Desempenho adequado" e um "Muito bom" nos últimos três anos ....................................................... 3,5 pontos
      • Dois "Desempenho adequado" e um "Bom" nos últimos três anos ....................................................... 2,5 pontos
      • "Desempenho inadequado" ou inferior a "Bom" em qualquer dos últimos três anos ................................................. 1,0 ponto
  • A fórmula a aplicar para apuramento da Avaliação Final na ponderação curricular é a seguinte:

    • AF = 0,2 HA + 0,3 FP + 0,3 EP + 0,2 AD

  • Expressão Qualitativa da Avaliação Final

    • Desempenho relevante ................................ de 4 a 5

    • Desempenho adequado .............................. de 2 a 3,999

    • Desempenho inadequado ........................... de 1 a 1,999

 

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