- Constituir cooperativa
- Instrumento particular
- Escritura pública
Cooperativa António Sérgio
para a Economia Social
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Constituição de Cooperativas por Instrumento Particular
Esta é a forma de constituição geral.
Procedimentos
Certificado de Admissibilidade de denominação
Requerer Certificado de Admissibilidade de Denominação/NIPC - Número de Identificação Colectiva, no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC). O objecto social a figurar no modelo 11-RNPC deve ser o mesmo dos estatutos.
Endereços:
Assembleia de Fundadores
Os interessados na constituição da cooperativa reunir-se-ão em Assembleia de Fundadores onde elegerão o Presidente que estabelecerá as regras de funcionamento e fará as convocatórias subsequentes.
A Assembleia de Fundadores terá de ser composta, no mínimo, por 5 pessoas.
As resoluções tomadas na Assembleia de Fundadores deverão ser inscritas na Acta da Assembleia de Fundadores. O Inscoop disponibiliza um modelo genérico da Acta da Assembleia de Fundadores, em versão html (para consulta on-line) e em versão Microsoft® Word (para guardar no disco).
Os estatutos constarão de documento anexo à acta
O Inscoop disponibiliza também um modelo genérico dos Estatutos, em versão html (para consulta on-line) e em versão Microsoft® Word (para guardar no disco).
Registo comercial
O registo é feito em qualquer Conservatória do Registo Comercial.
Deve preencher o impresso próprio para o registo, obtido na Conservatória do Registo Comercial e juntar a documentação seguinte:
Publicações obrigatórias
A promover pelo Conservador do Registo Comercial, para publicação na página das Publicações do sítio web do Ministério da Justiça.
Declaração de Inscrição no Registo/Início de Actividade
A apresentar, com a assinatura de um TOC, em qualquer Repartição de Finanças (DGCI - Direcção Geral dos Impostos), por via oral, electrónica, ou em impresso próprio, no prazo de 15 dias após a apresentação para registo.
Inscrição na Segurança Social
A inscrição na Segurança Social da cooperativa e dos membros dos órgãos sociais deve ser efectuada no prazo de 10 dias após o início da actividade.
Cartão da empresa
A requerer no Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
Reúne os três números relevantes para a identificação das cooperativas perante quaisquer entidades públicas ou privadas: NIPC - Número de Identificação de Pessoa Colectiva, Número Fiscal de Pessoas Colectivas, o qual corresponde ao NIPC, e NISS - Número de Idetificação da Segurança Social.
Actos de comunicação obrigatória
Determina o Artigo 88º do Código Cooperativo que as cooperativas devem enviar ao INSCOOP duplicado dos seguintes elementos:
Custos
Obs: as cooperativas estão isentas de imposto de selo nos actos preparatórios e nos necessários à constituição, dissolução e liquidação (artº 8º, EFC-Estatuto Fiscal Cooperativo).