Cooperativa António Sérgio
 para a Economia Social

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 Cooperativa António Sérgio
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Logotipo do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo-distorcido

Constituição de Cooperativas por Instrumento Particular

Esta é a forma de constituição geral.

Procedimentos

  • Certificado de Admissibilidade de denominação

    Requerer Certificado de Admissibilidade de Denominação/NIPC - Número de Identificação Colectiva, no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC). O objecto social a figurar no modelo 11-RNPC deve ser o mesmo dos estatutos.

    Endereços:

    • Lisboa e arredores
      Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1-C, 1500 LISBOA
    • Outros locais
      Conservatórias de Registo Comercial
    • Internet

  • Assembleia de Fundadores

    Os interessados na constituição da cooperativa reunir-se-ão em Assembleia de Fundadores onde elegerão o Presidente que estabelecerá as regras de funcionamento e fará as convocatórias subsequentes.

    A Assembleia de Fundadores terá de ser composta, no mínimo, por 5 pessoas.

    As resoluções tomadas na Assembleia de Fundadores deverão ser inscritas na Acta da Assembleia de Fundadores. O Inscoop disponibiliza um modelo genérico da Acta da Assembleia de Fundadores, em versão html (para consulta on-line) e em versão Microsoft® Word (para guardar no disco).

    Os estatutos constarão de documento anexo à acta

    O Inscoop disponibiliza também um modelo genérico dos Estatutos, em versão html (para consulta on-line) e em versão Microsoft® Word (para guardar no disco).

  • Registo comercial

    O registo é feito em qualquer Conservatória do Registo Comercial.

    Deve preencher o impresso próprio para o registo, obtido na Conservatória do Registo Comercial e juntar a documentação seguinte:

    • Originais da Acta de Assembleia de Fundadores e dos Estatutos;
    • Certificado de admissibilidade de denominação/NIPC - Número de Identificação de Pessoa Colectiva

  • Publicações obrigatórias

    A promover pelo Conservador do Registo Comercial, para publicação na página das Publicações do sítio web do Ministério da Justiça.

  • Declaração de Inscrição no Registo/Início de Actividade

    A apresentar, com a assinatura de um TOC, em qualquer Repartição de Finanças (DGCI - Direcção Geral dos Impostos), por via oral, electrónica, ou em impresso próprio, no prazo de 15 dias após a apresentação para registo.

  • Inscrição na Segurança Social

    A inscrição na Segurança Social da cooperativa e dos membros dos órgãos sociais deve ser efectuada no prazo de 10 dias após o início da actividade.

  • Cartão da empresa

    A requerer no Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
    Reúne os três números relevantes para a identificação das cooperativas perante quaisquer entidades públicas ou privadas: NIPC - Número de Identificação de Pessoa Colectiva, Número Fiscal de Pessoas Colectivas, o qual corresponde ao NIPC, e NISS - Número de Idetificação da Segurança Social.

  • Actos de comunicação obrigatória

    Determina o Artigo 88º do Código Cooperativo que as cooperativas devem enviar ao INSCOOP duplicado dos seguintes elementos:

    • Actos de constituição e de alteração dos estatutos devidamente registados (actas de assembleias gerais, estatutos, cartão de pessoa colectiva e declaração de início de actividade);
    • Relatórios de gestão e as contas de exercício anuais, após terem sido aprovados pela respectiva Assembleia Geral;
    • Balanço social, quando, nos termos legais, forem obrigadas a elaborá-lo.

  • Custos

    • Certificado de admissibilidade de denominação ::: 56,00 Euros;
    • Registo de constituição - inclui inscrição e publicações - e designação dos titulares dos órgãos sociais ::: 475,00 Euros;
    • Cartão da Empresa ::: 14,00 Euros;

  • Obs: as cooperativas estão isentas de imposto de selo nos actos preparatórios e nos necessários à constituição, dissolução e liquidação (artº 8º, EFC-Estatuto Fiscal Cooperativo).

 

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Dossier: Constituir cooperativa
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