Cooperativa António Sérgio
 para a Economia Social

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 Cooperativa António Sérgio
 para a Economia Social

Logotipo do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo-distorcido

Modelo dos Estatutos da Cooperativa

[Conteúdo Obrigatório]

Artigo 1º
(Constituição, Denominação, Ramo, Objecto Social e Sede)

1. É constituída a ................................... Cooperativa de Responsabilidade Limitada, a qual será regida pelo Código Cooperativo, pelos Estatutos, pelo Regulamento Interno e demais Legislação aplicável.

2. Esta Cooperativa insere-se no ramo ................................ do Sector Cooperativo nas multissectoriais indicar o ramo pelo qual opta para a sua integração

3. O objecto social da sua actividade é .....................

4. A cooperativa tem a sua sede social em .....................


Artigo 2º
(Órgãos Sociais)

1. São órgãos sociais da cooperativa: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal

2. A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, nela participando todos os cooperadores no pleno uso dos seus direitos

a) A Mesa da Assembleia Geral é composta, no mínimo, por:
     1 Presidente e 1 Vice-Presidente

3. A Direcção é composta, no mínimo, por:

1 Presidente e 2 Vogais nas cooperativas com mais de 20 membros
1 Presidente nas cooperativas até 20 membros

4. Conselho Fiscal é composto, no mínimo, por:

1 Presidente e 2 Vogais nas cooperativas com mais de 20 membros
1 Presidente nas cooperativas até 20 membros

O Conselho Fiscal pode ser assessorado por um Revisor Oficial de Contas (Nº 3 do artigo 60º do Código Cooperativo)

NOTA: Os estatutos podem alargar o número dos titulares dos órgãos sociais, mas é obrigatório que seja sempre um número ímpar.


Artigo 3º
(Capital Social)

1. O Capital Social é variável e ilimitado no montante mínimo de ........................., e é representado por títulos de capital de 5 Euros ou múltiplo

2. Cada cooperador obriga-se a subscrever pelo menos ........... títulos de capital no acto da admissão, a realizar ... indicar forma de realização; há que ter em consideração o número de cooperadores, o valor do capital a realizar por cada um, de modo a alcançar o valor indicado em 1. e o prazo máximo de realização do capital subscrito

3. Será exigível o pagamento de uma jóia a determinar por ... indicar órgão competente (facultativa)

Este é o conteúdo obrigatório de acordo com o Artigo 15º do Código Cooperativo


[Conteúdo Facultativo]
(Respectivo articulado do Código Cooperativo)

Artigo 1º
(Constituição, Denominação, Ramo, Objecto Social e Sede)

1. Os estatutos podem ainda incluir:

a) as condições da admissão, suspensão, exclusão e demissão dos membros, bem como os seus direitos e deveres (Artigos 31º a 38º);
b) as sanções e as medidas cautelares, bem como as condições gerais em que são aplicadas (Artigos 64º a 68º);
c) a duração dos mandatos dos titulares dos órgãos sociais (Artigo 40º);
d) as normas de convocação e funcionamento da Assembleia Geral e, quando exista, da Assembleia de Delegados (Artigos 44º a 54º);
e) as normas de distribuição de excedentes, de criação de reservas e de restituição das entradas dos membros que deixarem de o ser (Artigos 36º; 69º a 73º);
f) o modo de proceder a liquidação e partilha dos bens da cooperativa, em caso de dissolução (Artigos 78º e 79º);
g) o processo de alteração dos estatutos (Alínea g) do Artigo 49º).

2. Na falta de disposição estatutária relativamente às matérias enunciadas no número anterior, são aplic&aacuteveis as normas constantes do Código Cooperativo (Lei nº 51/96, de 7 de Setembro).

3. Podem ser criadas Assembleias Gerais de Delegados (Artigos 44º e 54º).

4. Outros Órgãos Sociais podem ser criados estatutariamente (Nº 2 do Artigo 39º).

NOTA: Nas cooperativas cujo número de cooperadores seja significativo, aconselha-se a criação de um Regulamento Eleitoral.

 

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Dossier: Constituir cooperativa
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