- Constituir uma cooperativa
- Acta tipo
- Estatutos tipo
Cooperativa António Sérgio
para a Economia Social
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Modelo dos Estatutos da Cooperativa
[Conteúdo Obrigatório]
Artigo 1º
(Constituição, Denominação, Ramo, Objecto Social e Sede)
1. É constituída a ................................... Cooperativa de Responsabilidade Limitada, a qual será regida pelo Código Cooperativo, pelos Estatutos, pelo Regulamento Interno e demais Legislação aplicável.
2. Esta Cooperativa insere-se no ramo ................................ do Sector Cooperativo nas multissectoriais indicar o ramo pelo qual opta para a sua integração
3. O objecto social da sua actividade é .....................
4. A cooperativa tem a sua sede social em .....................
Artigo 2º
(Órgãos Sociais)
1. São órgãos sociais da cooperativa: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal
2. A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, nela participando todos os cooperadores no pleno uso dos seus direitos
3. A Direcção é composta, no mínimo, por:
4. Conselho Fiscal é composto, no mínimo, por:
O Conselho Fiscal pode ser assessorado por um Revisor Oficial de Contas (Nº 3 do artigo 60º do Código Cooperativo)
NOTA: Os estatutos podem alargar o número dos titulares dos órgãos sociais, mas é obrigatório que seja sempre um número ímpar.
Artigo 3º
(Capital Social)
1. O Capital Social é variável e ilimitado no montante mínimo de ........................., e é representado por títulos de capital de 5 Euros ou múltiplo
2. Cada cooperador obriga-se a subscrever pelo menos ........... títulos de capital no acto da admissão, a realizar ... indicar forma de realização; há que ter em consideração o número de cooperadores, o valor do capital a realizar por cada um, de modo a alcançar o valor indicado em 1. e o prazo máximo de realização do capital subscrito
3. Será exigível o pagamento de uma jóia a determinar por ... indicar órgão competente (facultativa)
Este é o conteúdo obrigatório de acordo com o Artigo 15º do Código Cooperativo
[Conteúdo Facultativo]
(Respectivo articulado do Código Cooperativo)
Artigo 1º
(Constituição, Denominação, Ramo, Objecto Social e Sede)
1. Os estatutos podem ainda incluir:
2. Na falta de disposição estatutária relativamente às matérias enunciadas no número anterior, são aplicáveis as normas constantes do Código Cooperativo (Lei nº 51/96, de 7 de Setembro).
3. Podem ser criadas Assembleias Gerais de Delegados (Artigos 44º e 54º).
4. Outros Órgãos Sociais podem ser criados estatutariamente (Nº 2 do Artigo 39º).
NOTA: Nas cooperativas cujo número de cooperadores seja significativo, aconselha-se a criação de um Regulamento Eleitoral.