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Cooperativa António Sérgio
para a Economia Social
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Ramos Cooperativos
O Sector Cooperativo Português encontra-se organizado em 12 ramos, correspondendo a cada um destes uma legislação específica.
Ramo Agrícola
Cooperativas que tenham por objecto principal:
Ramo Artesanato
Cooperativas que tenham por objecto principal:
Consideram-se artesãos os que utilizem fundamentalmente a criatividade e a perícia manual no processo produtivo.
Ramo Comercialização
Cooperativas que tenham por objecto principal:
Ramo Consumo
Cooperativas que tenham por objecto principal:
No exercício da sua actividade as cooperativas de consumo respeitam e promovem a salvaguarda dos direitos do consumidor e do meio ambiente.
Ramo Crédito
Instituições de crédito, sob a forma cooperativa, cujo objecto é:
Ramo Cultura
Cooperativas que tenham por objecto principal:
Consideram-se áreas de acção cultural, entre outras, a criatividade, a difusão, a informação, a dinamização e a animação.
Ramo Ensino
Cooperativas que tenham por objecto principal:
Ramo Habitação e Construção
Cooperativas que tenham por objecto principal:
Constitui igualmente objectivo das cooperativas de habitação e construção contribuir para a melhoria da qualidade habitacional dos espaços em que se integram, promovendo o tratamento das áreas envolventes dos empreendimentos por que são responsáveis, incluindo as zonas de lazer, e assegurando a manutenção permanente das boas condições de habitabilidade dos edifícios.
Ramo Pescas
Cooperativas que tenham por objecto principal a exploração dos recursos vivos do mar, designadamente:
Ramo Produção Operária
Cooperativas que tenham por objecto principal:
Ramo Serviços
Cooperativas que tenham por objecto principal:
A prestação de serviços caracteriza-se pelo fornecimento pela cooperativa, aos seus membros ou a terceiros, com ou sem remuneração, de certos resultados de trabalho, intelectual ou manual, através de contrato de prestação de serviços ou de quaisquer outros instrumentos jurídicos que possam servir a mesma finalidade.
Ramo Solidariedade Social
Cooperativas que através da cooperação e entreajuda dos seus membros, em obediência aos princípios cooperativos, visem, sem fins lucrativos, a satisfação das respectivas necessidades sociais e a sua promoção e integração, nomeadamente nos seguintes domínios:
Além destes, as cooperativas de solidariedade social podem desenvolver outras acções que apresentem uma identidade de objecto com as previstas no número anterior e, nos limites do Código Cooperativo, prestar serviços a terceiros.