Cooperativa António Sérgio
 para a Economia Social

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Logotipo do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo-distorcido

Ramos Cooperativos

O Sector Cooperativo Português encontra-se organizado em 12 ramos, correspondendo a cada um destes uma legislação específica.

Ramo Agrícola

Cooperativas que tenham por objecto principal:

  1. a produção agrícola, agro-pecuária e florestal;
  2. a recolha, a concentração, a transformação, a conservação, a armazenagem e o escoamento de bens e produtos provenientes das explorações dos seus membros;
  3. a produção, a aquisição, a preparação e o acondicionamento de factores de produção e de produtos e a aquisição de animais destinados às explorações dos seus membros ou à sua própria actividade;
  4. a instalação e a prestação de serviços às explorações dos seus membros, nomeadamente de índole organizativa, técnica, tecnológica, económica, financeira, comercial, administrativa e associativa;
  5. a gestão e a utilização da água de rega, a administração, a exploração e a conservação das respectivas obras e equipamentos de rega, que a lei preveja poderem ser administradas ou geridas por cooperativas.

Ramo Artesanato

Cooperativas que tenham por objecto principal:

  1. a organização do trabalho de artesãos que, em unidades de produção, transformem matérias-primas ou produzam ou reparem bens.

Consideram-se artesãos os que utilizem fundamentalmente a criatividade e a perícia manual no processo produtivo.

Ramo Comercialização

Cooperativas que tenham por objecto principal:

  1. adquirir, armazenar e fornecer aos membros os bens e serviços necessários à sua actividade;
  2. colocar no mercado os bens produzidos ou transformados pelos membros;
  3. desenvolver simultaneamente as actividades referidas nas alíneas anteriores.

Ramo Consumo

Cooperativas que tenham por objecto principal:

  1. fornecer aos seus membros e respectivo agregado familiar, nas melhores condições de qualidade e preço, bens ou serviços destinados ao seu consumo ou uso directo.

No exercício da sua actividade as cooperativas de consumo respeitam e promovem a salvaguarda dos direitos do consumidor e do meio ambiente.

Ramo Crédito

Instituições de crédito, sob a forma cooperativa, cujo objecto é:

  1. o exercício de funções de crédito agrícola em favor dos seus associados, bem como a prática dos demais actos inerentes à actividade bancária.

Ramo Cultura

Cooperativas que tenham por objecto principal:

  1. o exercício de uma actividade no âmbito de áreas de acção cultural.

Consideram-se áreas de acção cultural, entre outras, a criatividade, a difusão, a informação, a dinamização e a animação.

Ramo Ensino

Cooperativas que tenham por objecto principal:

  1. a manutenção de um estabelecimento de ensino.

Ramo Habitação e Construção

Cooperativas que tenham por objecto principal:

  1. a promoção, construção ou aquisição de fogos para habitação dos seus membros, bem como a sua manutenção, reparação ou remodelação.

Constitui igualmente objectivo das cooperativas de habitação e construção contribuir para a melhoria da qualidade habitacional dos espaços em que se integram, promovendo o tratamento das áreas envolventes dos empreendimentos por que são responsáveis, incluindo as zonas de lazer, e assegurando a manutenção permanente das boas condições de habitabilidade dos edifícios.

Ramo Pescas

Cooperativas que tenham por objecto principal a exploração dos recursos vivos do mar, designadamente:

  1. a captura, a apanha, a cultura, a conservação, a transformação, a carga, o transporte, a descarga e a venda dos produtos de pesca e demais recursos vivos do mar, neste se incluindo o fundo do mar e as áreas sob jurisdição marítima;
  2. a extracção, e tratamento e a venda do sal marinho.

Ramo Produção Operária

Cooperativas que tenham por objecto principal:

  1. a extracção, bem como a produção e a transformação, de bens no sector industrial.

Ramo Serviços

Cooperativas que tenham por objecto principal:

  1. a prestação de serviços, exceptuados aqueles que se encontram expressamente abrangidos por legislação aplicável a outro ramo do sector cooperativo.

A prestação de serviços caracteriza-se pelo fornecimento pela cooperativa, aos seus membros ou a terceiros, com ou sem remuneração, de certos resultados de trabalho, intelectual ou manual, através de contrato de prestação de serviços ou de quaisquer outros instrumentos jurídicos que possam servir a mesma finalidade.

Ramo Solidariedade Social

Cooperativas que através da cooperação e entreajuda dos seus membros, em obediência aos princípios cooperativos, visem, sem fins lucrativos, a satisfação das respectivas necessidades sociais e a sua promoção e integração, nomeadamente nos seguintes domínios:

  1. apoio a grupos vulneráveis, em especial a crianças e jovens, pessoas com deficiência e idosos;
  2. apoio a famílias e comunidades socialmente desfavorecidas com vista à melhoria da sua qualidade de vida e inserção sócio-económica;
  3. apoio a cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, durante a sua permanência fora do território nacional e após o seu regresso, em situação de carência económica;
  4. desenvolvimento de programas de apoio direccionados para grupos alvo, designadamente em situações de doença, velhice, deficiência e carências económicas graves;
  5. promoção do acesso à educação, formação e integração profissional de grupos socialmente desfavorecidos.

Além destes, as cooperativas de solidariedade social podem desenvolver outras acções que apresentem uma identidade de objecto com as previstas no número anterior e, nos limites do Código Cooperativo, prestar serviços a terceiros.

 

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Dossier: Identidade cooperativa
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